A respectiva bula designava para Sé a igreja de São Salvador, em Ponta Delgada, da ilha de São Miguel.
Deste erro resultou que uns entendiam dever ser a capital micaelense a sede do bispado, outros sustentavam, naquela época, que devia ser a capital terceirense, a honrada com esta distinção, pois era das ilhas a que tinha com a invocação designada na bula.
Prevaleceu a segunda opinião, provavelmente porque houve mais diligentes procuradores por parte da cidade de Angra.
Os micaelenses nunca se preocuparam muito por questões honoríficas.
Resolvida a pendência era necessário que a igreja designada para Sé do novo bispado reunisse as precisas condições.
Para isso necessitava -se ampliar o antigo templo de S. Salvador d’Angra.
As diligências do prelado D. Nuno Álvares Pereira, secundadas pelas doutros que tinham influencia na corte foram afinal atendidas.
Eis o teor do Alvará:
“ Eu El-rei, Faço saber aos que virem, que por serviço de Nosso Senhor Jesus Cristo e à obrigação que tenho como Governador e Administrador que sou da Ordem de Cavalaria do Mestrado de N.S. Jesus Cristo: Mando ora fazer de novo a Igreja da Sé, na cidade d’Angra, na ilha Terceira.
Pelo que Hei por bem e Me Apraz, enquanto a obra durar se entreguem da minha Fazenda, cada ano se entreguem da Minha Real Fazenda, cada ano, á pessoa que servir de Recebedor de dinheiro que se nella despender, três mil crusados para despesas da dita obra, que serão pagos pelo Feitor da ilha de S. Miguel pelo primeiro rendimento que cada anno tiver o pastel. E por tanto Mando ao feitor da dita ilha de S. Miguel, que adiante for, que antes que faça despeza alguma cada anno, de rendimento do tal pastel, por importante e necessária que seja, entregue que seja, entregue ao dito Recebedor do primeiro deste mez de Janeiro de 1568 em diante, três mil crusados cada anno, em quanto tal obra durar, sem embargo de quaesquer provisões e regimentos que sobre isso haja em contrário. E pelo treslado deste Alvará, que será registado no livro da despesa do Feitor pelo escrivão da Feitoria com conhecimento em torna do dito Recebedor&&. Alvaro Fernandes o fez em Lisboa ao dez de Janeiro de 1568. Manoel Soares o Fez escrever. O CARDEAL INFANTE. O Conde D. Fernando.”
O cardeal Infante que assinou este diploma foi D. Henrique, então regente em nome do Rei Desejado, D. Sebastião e mais tarde seu sucessor.
Os micaelenses perderam o pleito sobre se deveria ser em S. Miguel ou na Terceira, a sede do bispado nos Açores.
Todavia foi à custa de impostos cobrados na Ilha de São Miguel é que se construiu a Sé.
E não pareça que eram qualquer insignificância os três mil cruzados que esta Ilha deu anualmente para a construção da Sé episcopal.
O trigo naquele tempo vendia-se a menos de 50 reis o alqueire, ou menos de 3#000reis o moio.
Reputando-se agora a 40#000 reis o moio temos os 3:000 cruzados de 1568 rendiam pelo menos 24 contos da actualidade.
Ao prelado em 1535, foram assinadas as congruas seguintes:
Bispo, 500 crusados; Deão, Mestre-escola, Chantre, Thesoureiro- Môr e Arcediago, a cada um 16#000 rs. a 14 conegos, 12#000 rs. a cada um.
Em 1568, já o Bispo se assinou 400#000 reis de dote e mercê 200#000 rs.para despesas em visitas às outras ilhas, com a obrigação de só lhe serem pagos os 200#00 reis quando residissem no bispado.
Além disso taxou-se-lhes mais 2#000 por cada visita à igreja de S. Sebastião de Ponta Delgada e 18#000 reis por todas as outras d`desta cidade. Por cada uma das outras visitas 30#000 reis.
Se hoje se desse a um Prelado proventos equivalentes, considerar-se ia isso enorme esbanjamento.
Nos antigos tempos remuneravam-se bem melhor os serventuários do estado.
È verdade que o numero d´elles era imensamente menor.
Desde que começamos a empresa de funcionalizar o país inteiro, veio a necessidade de retribuir mais parcamente os empregados públicos.
Notam-se grandes desigualdades entre as suas diferentes classes, pois a algumas se paga ainda como há 60 anos.
Não obstante, há sempre muito por onde escolher quando se trata de preencher qualquer vaga”.
F.M.Supico. no Almanach Açores AnnoII 1905. Página
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