Mário D'Oliveira Figueiredo, Confrade de Mérito da CVVB, deixou-nos este código para enófilos:
Artigo 1º- Conhecer o vinho, pois só se ama o que se conhece, e quanto melhor se conhece, mais se ama.
Artigo 2º- Amá-lo sobre todas as outras bebidas e honrá-lo como merece, em qualquer ocasião apropriada.
Artigo 3º- Nomeá-lo correctamente por branco, tinto ou rosado; verde ou maduro; seco, meio-seco ou doce; de pasto ou de sobremesa, mas sempre vinho.
Artigo 4º- Respeitar as suas origens, pugnando pela legitimidade das regiões demarcadas.
Artigo 5º- Não o liquidar com misturas nem com a exposição à luz ou temperaturas inadequadas.
#Único- Exceptua-se a adição de um pouco de água em casos contados e o ligeiro aquecimento, ao rigor do Inverno, à lareira, no cumprimento de antigos costumes ou rituais.
Artigo 6º-Beber moderadamente, se bem que qualquer hora é hora de beber.
Artigo 7º- Não tirar ao vinho o que o vinho não deve dar, antes contentar-se com a boa disposição que o vinho proporciona a quem respeita as suas virtualidades.
Artigo 8º- Não atribuir ao vinho responsabilidades pelo alcoolismo, nem se desculpar com ele quando se pratica alguma inconveniência. O vinho ajuda para o bem, nunca empurra para o mal.
Artigo 9º- Não se exceder nas provas, embora seja de tentar saborear o maior número possível de vinhos, e de entre todos escolher para si, ou aconselhar aos outros, os que considere melhor.
Artigo 10º- Saber até onde pode chegar e não se exceder por presunção ou mero capricho de beber mais do que os outros e julgar-se sóbrio.
Artigo 11º- Dar exemplo de bom gosto e de civilidade bebendo só o que é preciso, onde e quando, de modo algum violando a lei ou a conveniência.
Artigo 12º- Ensinar a bebero que não sabe, mas nunca antes da idade da razão e da responsabilidade.
Artigo 2º- Amá-lo sobre todas as outras bebidas e honrá-lo como merece, em qualquer ocasião apropriada.
Artigo 3º- Nomeá-lo correctamente por branco, tinto ou rosado; verde ou maduro; seco, meio-seco ou doce; de pasto ou de sobremesa, mas sempre vinho.
Artigo 4º- Respeitar as suas origens, pugnando pela legitimidade das regiões demarcadas.
Artigo 5º- Não o liquidar com misturas nem com a exposição à luz ou temperaturas inadequadas.
#Único- Exceptua-se a adição de um pouco de água em casos contados e o ligeiro aquecimento, ao rigor do Inverno, à lareira, no cumprimento de antigos costumes ou rituais.
Artigo 6º-Beber moderadamente, se bem que qualquer hora é hora de beber.
Artigo 7º- Não tirar ao vinho o que o vinho não deve dar, antes contentar-se com a boa disposição que o vinho proporciona a quem respeita as suas virtualidades.
Artigo 8º- Não atribuir ao vinho responsabilidades pelo alcoolismo, nem se desculpar com ele quando se pratica alguma inconveniência. O vinho ajuda para o bem, nunca empurra para o mal.
Artigo 9º- Não se exceder nas provas, embora seja de tentar saborear o maior número possível de vinhos, e de entre todos escolher para si, ou aconselhar aos outros, os que considere melhor.
Artigo 10º- Saber até onde pode chegar e não se exceder por presunção ou mero capricho de beber mais do que os outros e julgar-se sóbrio.
Artigo 11º- Dar exemplo de bom gosto e de civilidade bebendo só o que é preciso, onde e quando, de modo algum violando a lei ou a conveniência.
Artigo 12º- Ensinar a bebero que não sabe, mas nunca antes da idade da razão e da responsabilidade.
2 comentários:
e quem fala assim não é gago!
grande sabedoria!
...e os que não são ficam, muitas das vezes,a gaguejar! :)
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