Se a adopção de armas pelo conjunto da sociedade medieval se verificou entre 1180-1320 pode-se dizer que a extensão do uso de armas ao conjunto da nobreza, classe social onde, preferencialmente eram recrutados os cavaleiros, se processou entre 1230 -1330.
Mais tarde, várias pessoas da mesma família passaram a usar o mesmo brasão. Aquele passou a ser o brasão da família e tornou-se hereditário.– transmitindo-se por herança, entre indivíduos pertencentes à mesma família, geralmente de pais para filhos.
"Alvará do conselho de Nobreza, passado a D. Idalina Martins de Almeida Palma Carlos, figurando escudo com o formato de lisonja e laço de amor. 1982."
Pelo século XV, os Reis começaram, a dar autorização para o uso dos brasões, mandando passar aos interessados uma carta de brasão de armas, – diploma emitido por quem de direito que reconhecia o direito ao uso do brasão de armas nele indicado, encarregando especialistas de os desenhar e registar em livros próprios, chamados armoriais. – livro que inclui a descrição heráldica e desenhos ou pinturas, monocromos ou a cores, dum conjunto de brasões respeitantes a pessoas, famílias, cidades ou vilas, ordens religiosas ou militares e , eventualmente outras comunidades ou colectividades.
Conforme determinados aspectos particulares existiam, em Portugal, diferentes modalidades de cartas de brasão: as Cartas Régias de Mercê Nova, pelas quais o Rei concedia um brasão de armas novo a uma pessoa que anteriormente não o tinha; as Cartas de Brasão de Armas de Nobreza por certidão, passadas por um Rei de Armas a um descendente de alguém que tinha o direito de usar certas armas reconhecendo-lhe esse direito; as Cartas Régias de Brasão de Armas de Nobreza e Fidalguia, que, emitidas em nome do Rei simultâneamente autorizavam o uso de um brasão e reconheciam a qualidade de fidalgo de linhagem ao requerente; as Cartas de Brasão de Armas híbridas que sendo cartas de brasão de armas de nobreza e fidalguia, em vez de serem emitidas em nome do Rei o eram pelo Rei de Armas e, por último as Cartas de Indigenação de Armas estrangeiras passadas a estrangeiros que, sendo armigerados no seu país, pretendiam usá-las oficialmente em Portugal.
Assim sendo, a heráldica é a ciência que estuda os brasões, isto é recolhe, ordena, estuda, interpreta e divulga os símbolos – constituídos por um sinal particular, representativo, emblemático e ou alegórico, representados sobre o escudo, nos seus aspectos identificador – porque permite fazer o reconhecimento de que um indivíduo é aquele que diz ser ou que é aquele que outrem presume que seja, artístico – porquanto executado com arte e cultural – porque se relacionava com as maneiras colectivas de pensar e sentir ou ao conjunto de costumes, de instituições e de obras que compunham e constituem a herança social de uma comunidade ou grupo de comunidades.
Á extensão do uso de armas a todas as categorias sociais ter-se á processado cerca de 1230-1330, pelo que os brasões, sem serem considerados atributo exclusivo da nobreza, passaram a ser usados por muitas outras pessoas:
Mulheres,– para as quais a prática heráldica consagrou que o formato do escudo fosse um losango, cuja diagonal maior fica vertical, chamado lisonja. Este escudo, se usado por uma senhora solteira, deverá ser partido, ficando a primeira pala de prata, lisa, a fim de nela serem colocadas as armas do futuro marido. Caso a senhora seja chefe de linhagem é admissível o uso de um escudo com um formato próprio de homem podendo, as senhoras casadas, caso o queiram, usar dois escudos adossados em que o da dextra terá as armas do marido e o da sinistra as suas. Modernamente, em Portugal, o Conselho de Nobreza consagrou a prática de representar na lisonja, sem a partir, as armas pessoais a que a senhora tinha direito, sem as juntar com as do marido. Por as senhoras não exercitarem a arte da guerra não usam elmo que é substituído pelo chamado laço de amor.
Eclesiásticos – Relativo à Igreja ou ao clero, ou seja, ao conjunto de pessoas com ordens sacras dedicadas ao culto divino. Na heráldica portuguesa as suas armas, que se costumam representar num escudo oval, dizem-se de fé caso não sejam as de família. Os ornatos exteriores são específicos e variam, quer na forma como na cor, de acordo com a categoria que o utente tem no clero ou na hierarquia: padre, cónego, bispo, arcebispo ou cardeal.
Religiosos, – pertencentes a uma ordem ou estabelecimento monástico em que professaram comprometendo-se, por meio dos três votos religiosos, o de pobreza, o de castidade e o de obediência, a cumprir os preceitos do Evangelho de acordo com uma regra aprovada pela Igreja.
Burgueses, e pessoas que exerciam um ofício – Membro dum burgo da Idade Média que não pertencia à nobreza, nem ao clero. Camponeses e agricultores.
E também pelas comunidades civis e religiosas – entidades jurídicas que resultam de um agrupamento organizado, independentemente dos indivíduos que o formam e capaz de contrair obrigações e exercer direitos, fizeram e fazem uso da heráldica para a sua identificação.
(continua)
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