terça-feira, 13 de outubro de 2009

HERÁLDICA – SUAS ORIGENS, EVOLUÇÃO, PRÁTICAS E APLICAÇÕES – V

Por: Segismundo Pinto

(continuação)

Em Portugal, após a reforma manuelina de 1512 posta em prática pelo Regimento de Armaria de D. Manuel I, legislação de carácter heráldico e nobiliárquico de que se manteve em vigor até à proclamação da República existiram três Reis de Armas, designados por Portugal, Algarve e Índia após uma cerimónia de baptismo em que o Rei lhes estipulava a designação. O principal era o Rei de Armas Portugal que era o Juiz das questões acima mencionadas relacionadas com a nobreza. O Rei de Armas Algarve desempenhava as funções de escrivão da Nobreza no chamado Cartório da Nobreza que era um departamento da Casa Real destinado, entre outras funções, a emitir cartas de brasão de armas na sequência, quer do reconhecimento do direito ao uso de um brasão de família por determinada pessoa, quer pela concessão dum brasão de armas de mercê nova. Após a ida do Rei D. João VI para o Brasil em, em 1807, foi criado um novo Rei de Armas designado por América, África e Índia, cuja existência cessou com o regresso do monarca a Portugal, passando a haver o tradicional Rei de Armas Índia. Com a implantação da República, em 1910, estes cargos desapareceram.

A eles correspondiam três Arautos, depois duma cerimónia especial eram baptizados pelo Rei com os nomes de Lisboa, Silves e Goa nomes das cidades mais importantes de cada um dos reinos embora, a partir de certa altura o Arauto Silves passa-se a ser designado pelo nome de Tavira e três Passavantes que, igualmente, depois duma cerimónia especial eram baptizados pelo Rei com os nomes de Santarém, Lagos e Cochim correspondentes a cidades dos reinos de Portugal, Algarve e Índia.

É aos arautos que se deve, passado o primeiro grande período de formação e consolidação da heráldica, a sua sistematização, feita fundamentalmente através de manuais e tratados que, acompanhando o desenvolvimento da imprensa, passaram a estar acessíveis a um conjunto alargado de interessados, ao contrário dos armoriais, regra geral manuscritos iluminados cujo acesso estava limitado a muito poucas pessoas.

Tentando sistematizar pode-se dizer que, no fundo, o estado da questão se reduzia a três aspectos. Um, jurídico, que se debruçava sobre o direito às armas. Um segundo, técnico que se circunscrevia ao brasão e, por fim, um terceiro, de natureza cientifica que se relacionava com a Heráldica

Elementos componentes da proposta de reordenamento heráldico das armas de Portugal, segundo João Paulo de Abreu Lima. Portugal. 1963.

O conjunto dos elementos que fazem parte dum brasão chama-se ordenamento – sendo constituído pelo escudo, elmo, coroa ou coronel, timbre e elementos exteriores, que representam heraldicamente uma pessoa ou entidade e é diferente conforme se tratar do brasão duma pessoa ou família ou do de uma pessoa colectiva.

Os elementos mais utilizados num ordenamento respeitante a uma pessoa ou família são diversos.

Além do escudo e do elmo existe o coronel – coroa aberta, vulgarmente designada por coroa, variando de feitio de acordo com o título da pessoa que tem o direito de a usar encimando o seu brasão, existindo distintos coronéis para duque, marquês, conde, visconde, barão e senhor. Também é usado o coronel de nobreza que será desenhado de tal forma que não se possa confundir com nenhum dos privativos dos títulos.

O virol – pequena coifa circular de couro, forrada de tecido espesso, usada no cimo do elmo, presa a este por atilhos, e coberta por rolos de tecido, de onde parte o paquife, era destinada a amortecer pancadas dadas com armas cortantes ou contundentes, de cima para baixo. Costuma ser representado apenas com as duas tintas mais importantes do brasão e, geralmente, serve de suporte ao timbre que a ele é fixado por meio dum espigão metálico.

(continua)

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