domingo, 10 de junho de 2012

Procissão do Corpo de Cristo



Biscoitos (07/06/2012) - Procissão com Santíssimo Sacramento sob o pálio. 

Daqui a dois anos faz, precisamente setecentos e cinquenta anos, que o Papa Urbano IV, instituiu a Solenidade e Procissão do Corpus Christi (Corpo de Cristo), na Quinta – feira de que chamamos de Corpo de Deus. Pela Bula “Transiturus” de 11 de Agosto de 1264. Urbano IV, que fora arcediago do Cabido Diocesano de Liége (Bélgica) e de acordo com as visões de Juliana de Monte Cornillon.
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E a “procissão pelas vias públicas, atende a uma recomendação do Código de Direito Canónico (Cânone 944), que determina que o Bispo Diocesano a providencie, onde for possível “para testemunhar publicamente a adoração e veneração para com a Santíssima Eucaristia, principalmente na Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo. Nesta data, a não ser por causa grave é urgente, não se ausente da Diocese o Bispo (Cânone 396).
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Não nos roubem um, senão o mais antigo feriado nacional, que resistiu a todas as invasões e agressões à Pátria de todos nós. Não deixará de ser “Dia Santo de Guarda”. Nem cremos que as motivações economicistas sejam a real causa da suspensão do feriado, nos próximos cinco anos. (…)

Publicado no dia 07 de Junho de 2012, por Francisco Dolores no A União

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